quarta-feira, 13 de junho de 2007

A ausência das disciplinas de Filosofia e Sociologia

No site Ação Educativa encontro uma discussão muito interessante sobre a ausência do ensino de sociologia e filosofia no ensino médio da rede pública estadual, fato que tem dificultado a atividade profissional de muitos docentes, sem falar que o fato afasta mais uma vez a possibilidade de formação mais crítica da juventude.

Ministério Público investiga ausência das disciplinas de Filosofia e Sociologia na rede pública de São Paulo

No dia 5 de junho o Ministério Público do Estado de São Paulo abriu um inquérito civil que irá investigar a ausência do ensino de sociologia e filosofia no ensino médio da rede pública estadual, determinado pelo artigo 36 da Lei de Diretrizes e Bases – LDB e pela resolução CEB/CNE no 04/2006 do Conselho Nacional de Educação – CNE. O inquérito resulta de representação feita no mês de março pelo programa Ação na Justiça da Ação Educativa.

Rafael Macedo, do programa Ação na Justiça, explica que após anos de discussão com a sociedade civil organizada, o CNE regulamentou o modo como essas matérias devem ser inseridas no currículo das escolas, já que o texto da LDB dava margem a diferentes interpretações. De acordo com a resolução, as escolas com organização curricular por disciplinas deverão assegurar a inclusão das matérias de Filosofia e Sociologia de forma independente, enquanto as demais deverão assegurar seu ensino de forma interdisciplinar.

Em São Paulo, o Conselho Estadual de Educação alega que o Estado não dispõe de recursos humanos e financeiros para implementar as disciplinas no prazo determinado pela resolução, que vence em agosto. Além disso, questiona a validade da resolução, alegando que há uma invasão de competências, como justificativa para a não inclusão das disciplinas.
“Analisamos o caso e concluímos que a alegação de que há uma invasão de competência não procede, queremos saber as verdadeiras causas da negligência do governo”, explica Macedo. “Com a abertura do inquérito, esperamos que o Ministério Público chegue às reais causas para o descumprimento da lei e tome as devidas providências”.

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